Precatórios: credores de Roraima têm até setembro para optar por pagamento antecipado

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Nova rodada de acordos diretos disponibiliza inicialmente R$ 15,8 milhões; adesão prevê descontos de acordo com o valor e a natureza do crédito

Quem possui precatório a receber do Estado de Roraima e deseja antecipar o pagamento já pode avaliar a adesão à nova rodada de acordos diretos. O prazo para apresentar a proposta começou nesta segunda-feira (17) e termina em 18 de setembro.

A iniciativa prevê, inicialmente, R$ 15,8 milhões destinados ao pagamento de créditos devidos pela administração indireta estadual. A alternativa permite que o credor receba os valores antes de chegar a sua vez na ordem cronológica, mas implica a aplicação de um desconto sobre o crédito atualizado.

A participação não é obrigatória. Cada credor deve analisar as condições estabelecidas no edital antes de decidir pela antecipação.

Quanto será descontado?

O percentual depende do valor e da natureza do precatório. Nos créditos comuns, os descontos previstos são de:

20% para valores de até R$ 100 mil;
30% para valores acima de R$ 100 mil e até R$ 300 mil;
40% para valores superiores a R$ 300 mil.

Para os precatórios de natureza alimentar, as taxas são menores:

10% para valores de até R$ 100 mil;
15% para valores acima de R$ 100 mil e até R$ 300 mil;
20% para valores superiores a R$ 300 mil.

O valor final recebido também poderá estar sujeito a Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e outras retenções previstas em lei, dependendo da situação de cada credor.

Como solicitar a antecipação?

O primeiro passo é preencher o requerimento disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e reunir a documentação exigida.

A solicitação precisa ser protocolada por meio de advogado, diretamente nos autos do precatório, utilizando o sistema Projudi.

A análise jurídica das propostas será feita pela Procuradoria de Execuções da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR). O Núcleo de Precatórios do TJRR ficará responsável pela atualização dos créditos, organização das propostas, aplicação dos descontos, homologação e pagamento.

E depois do pedido?

Com o encerramento do período de adesão, o TJRR deverá divulgar a relação dos precatórios habilitados. O Estado será então intimado para se manifestar e, caso existam impugnações, elas serão analisadas antes da definição da lista final.

Os acordos aprovados serão pagos por transferência bancária para a conta indicada pelo credor.

O edital terá validade de até um ano a partir da publicação ou até que todos os credores habilitados sejam contemplados, o que ocorrer primeiro.

Também é possível desistir do acordo antes da efetivação do pagamento. Depois que o valor for recebido, porém, o precatório será considerado quitado integralmente.

Antes de aderir, fique atento

A antecipação pode representar uma alternativa para quem prefere receber o crédito mais rapidamente, mas o acordo envolve desconto sobre o valor devido.

Por isso, é importante conhecer as condições do edital, verificar o valor atualizado do precatório e avaliar, com orientação adequada, se a proposta é vantajosa para cada situação.

SINTER – O segredo é não desistir!