NOTA DE ESCLARECIMENTO
Julgamento de Recurso do SINTER
Cálculo da diferença a maior dos valores pagos em 2011
O SINTER, sob o patrocínio do escritório Luis Felipe Belmonte e Advogados Associados, diligenciou junto à Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, obtendo decisão que reconheceu que a conta paga em 2011 não considerou as impugnações feitas pelo Sindicato.
A Presidência do TRT da 11ª Região reconheceu que a conta não poderia ser corrigida pela TR, mas sim pelo IPCAe e SELIC, acolhendo pedido feito pelo escritório e considerando decisão recente obtida no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em SINTERO, também sob o patrocínio do mesmo escritório.
Isto significa que a conta paga em 2011 será refeita e o valor será em muito superior ao que foi pago anteriormente. Os valores acumulados de IPCAe e SELIC aumentam a conta de forma muito expressiva, como já está sendo feito em Rondônia. E essa diferença que se apurar terá a correção por esses índices, desde 2009 até a data do pagamento.
Cabe esclarecer que o Presidente do TRT da 11ª Região apenas traça diretrizes a serem observadas, pois essa providência de refazimento da conta é do juiz da execução, na Primeira Instância, onde os advogados irão diligenciar, para que seja refeita a conta e promovida a expedição de precatório complementar, na forma determinada pelo Tribunal.
Esclareça-se ainda que os únicos advogados que atuaram no caso foram os contratados pelo Sindicato, permanecendo o escritório Luis Felipe Belmonte e Advogados Associados à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos contatos atendimento@belmonteadv.com.br ou do telefone (61) 3224-3556, com as informações fidedignas do caso.