SENHORES PROFESSORES DA 1ª AÇÃO – PARTE CONTROVERSA
Quando o Juiz titular da 1 Vara Federal se aposentou, a Vara passou a ser gerida por juízes substitutos (já tivemos 03). Recentemente, o novo Juiz que assumiu solicitou que os advogados do Sindicato atualizassem as procurações e os contratos de trabalhos. Isso se dá em função de:
1. A idade do processo, ou seja, mais de 30 anos e falecimento de vários professores;
2. Pessoas que entraram com a ação da parte controversa individual, não terão garantidos e os valores pleiteados e deferidos na ação coletiva;
3. Quem saiu da ação coletiva, para entrar com ação individual a União está pedindo extinção por prescrição;
4. A justiça entende que a ação coletiva é do sindicato e do seu advogado representante;
5. O Juiz não está aceitando outros advogados nos cumprimentos da ação coletiva, apenas os advogados da causa originária.