Em recente decisão a Corregedoria do TRT 11ª Região entendeu em sede de cautela bloquear os pagamento dos valores depositados judicialmente a favor dos beneficiários do processo 54/90 e desdobramentos, pelo prazo de 5 dias, para que o juízo da 3ª Vara do Trabalho manifeste a respeito.
Cabe esclarecer que referido caso levado à Corregedoria, que levou ao bloqueio dos pagamentos diz respeito unicamente a 327 servidores que fizeram cessão de créditos.
Assim, novamente o Sinter está ingressando nos autos para prestar os esclarecimentos e pedir ao juiz que limite os bloqueios aos casos relacionados a esses 327 casos de pessoas que venderam seus créditos, sendo que a decisão não pode ser estendida a quem não vendeu crédito.
É falsa a informação de que ninguém vai receber mais nada no processo, o que tem sido divulgado por oportunistas, com intenção de causar confusão nos servidores e de serem contratados para cuidar de um processo que sequer conhecem o teor.
Isto posto, o Sinter já está tomando as providências legais cabíveis para resguardar os direitos daqueles que não tiveram nenhuma participação nas vendas de crédito, que não foram feitas pelo Sindicato e sim, única e exclusivamente, de forma direta por alguns dos professores que promoveram cessão de crédito a uma determinada empresa.
Boa Vista/RR, 25 de agosto de 2023.
A Direção Geral