Os professores da educação básica da rede pública passam a contar com uma garantia ainda mais clara para investir em sua formação profissional. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de julho de 2026, a Lei nº 15.462/2026, que assegura de forma explícita o direito à licença remunerada para a realização de cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas na área da educação.
Embora esse direito já estivesse previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a nova legislação elimina dúvidas ao especificar quais atividades são consideradas aperfeiçoamento profissional, fortalecendo a segurança jurídica para os educadores.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta foi analisada pelo Senado Federal, onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação, a senadora destacou que a LDB já garantia aos professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, mas não deixava claro quais atividades poderiam ser enquadradas nesse conceito, o que poderia gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino.
Com a sanção presidencial, a legislação passa a reconhecer expressamente que cursos de pós-graduação e atividades de pesquisa integram o aperfeiçoamento profissional dos docentes, fortalecendo a valorização da carreira e incentivando a formação continuada dos profissionais da educação.
Para o SINTER, a medida representa mais um importante avanço na valorização dos trabalhadores em educação, reafirmando que investir na qualificação dos professores é investir na melhoria da qualidade da educação pública.